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DOC. 181.9575.7012.8100

TST. Recursos de revista das reclamadas. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matéria em comum. Análise em conjunto. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Conforme o disposto na Súmula 219/TST, item I, do TST, na Justiça do Trabalho, nas lides decorrentes da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei 5.584/1970; ex-OJ 305/TST-SDI-I). No caso dos autos, o Reclamante não se encontra assistido por entidade sindical, motivo pelo qual não são devidos os honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos no tema.»

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