TST. Recursos de revista do reclamante e do reclamado. Tema comum. Assédio moral. Quantum compensatório. R$ 15.000,00. Majoração para R$ 30.000,00.
«A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Assim, para a fixação do quantum indenizatório é necessário avaliar os critérios da extensão ou integralidade do dano e da proporcionalidade da culpa em relação ao dano, devendo a indenização ser significativa, segundo as condições pessoais do ofensor e do ofendido e consistir em montante capaz de dar uma resposta social à ofensa, para servir de lenitivo para o ofendido, de exemplo social e de desestímulo a novas investidas do ofensor. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. No caso dos autos, verificando a extensão do dano, a situação social e econômica das partes envolvidas, bem como o grau de culpa do ofensor e a função pedagógica da reparação, conclui-se que o valor arbitrado (R$ 15.000,00) revela-se irrisório, na medida em que não reflete a extensão do dano, bem como os demais parâmetros supradelineados, o que não pode ser admitido. Majora-se o valor da condenação para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, V e provido.»
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