TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de 6 horas. Prorrogação habitual. Aplicação do CLT, art. 71, «caput» e § 4º. Supressão parcial. Direito ao pagamento total do intervalo como tempo extraordinário. Súmula 437/TST, I.
«Ainda que a jornada contratual do trabalhador seja de seis horas, comprovado que o trabalho efetivamente prestado ultrapassa esse limite, o intervalo a ser observado deve ser o de uma hora previsto no CLT, art. 71, caput.
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