TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Transporte fornecido pela empresa.
«O v. acordão recorrido foi claro ao dispor que o próprio preposto admitiu que o local de trabalho era de difícil acesso e que não havia outro meio de transporte, senão aquele ofertado pela empresa para o percurso residência/trabalho e vice-versa. Incumbia, portanto, à empresa comprovar que o local de trabalho era de fácil acesso, fato impeditivo do direito do empregado, consoante a escorreita compreensão da Corte Regional, do qual não se desvencilhou a contento. Não vulnerados, pois, os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nessa esteira, a conclusão pelo direito ao pagamento das horas in itinere apuradas não afronta o CLT, art. 58, § 2º.
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