TST. Recurso de revista. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento ajustados por meio de norma coletiva. Invalidade. Labor além da sexta hora diária. Incidência dos termos da Súmula 423/TST.
«1. A atual Constituição da República, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, pelo que não se permite norma coletiva prevendo jornada de trabalho superior a oito horas em turnos ininterruptos de revezamento.
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