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DOC. 181.9575.7013.3500

TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade.

«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/1970, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constatado que a autora não se encontra assistida por sindicato de sua categoria, em que pese à declaração de miserabilidade jurídica, dá-se provimento ao recurso de revista, para afastar da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e provido.

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