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DOC. 181.9575.7013.4100

TST. Adicional de periculosidade.

«O Tribunal Regional concluiu, mediante a prova pericial, que o autor faz jus ao pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que estava submetido a condições de trabalho que expunham sua saúde a risco. O apelo está amparado em premissa diversa daquela que está registrada no acórdão, no sentido de que o empregado não estava submetido a condições perigosas. O atendimento do pleito recursal somente se viabiliza mediante uma nova incursão no conjunto dos fatos e provas, procedimento que encontra obstáculo intransponível na Súmula 126/TST desta Corte. De outra parte, os arestos colacionados não podem impulsionar o recurso de revista por serem inespecíficos. Com efeito, os modelos jurisprudenciais não contêm desfecho diverso para fatos idênticos, conforme exigência contida no item I da Súmula 296/TST.

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