TST. CLT, art. 384. Trabalhador do sexo masculino.
«Discute-se a possibilidade de extensão do intervalo previsto no CLT, art. 384 ao trabalhador do sexo masculino. Referido dispositivo consolidado deve ser interpretado sob o prisma dos princípios da igualdade de direitos, estabelecido no artigo 5º, I, e da redução dos riscos do trabalho, insculpido no CF/88, art. 7º, XXII, ambos. Isso porque a ausência de descanso entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento físico e mental, independentemente do sexo do trabalhador. Todavia, curvo-me ao posicionamento majoritário desta Corte, no sentido de que a norma contida no CLT, art. 384 é aplicável apenas em relação às trabalhadoras. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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