TST. Necessidade de gradação das penalidades.
«Recurso fundamentado em violação do CF/88, art. 5º, XLVI e divergência jurisprudencial. Não se constata a alegada violação direta e literal do CF/88, CLT, art. 5º, XLVI, nos termos da alínea «c», art. 896, porquanto o Regional não dirimiu a matéria sob o enfoque do citado preceito, mas com respaldo nos artigos 12, II, da Lei 8.429/1992, 530 da CLT e 461 da CLT, pelo que incide o óbice da Súmula 297/TST.
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