TST. Indenização. Dano moral coletivo.
«Recurso fundamentado em divergência jurisprudencial. No caso, os arestos transcritos mostram-se inespecíficos, uma vez que não abrangem todas as premissas fáticas registradas no acórdão do Regional, mormente quanto à existência de conduta de determinado representante que ofende direitos coletivos da categoria que deveria ser representada pelo sindicato por ele presidido. Incidência da Súmula 296/TST, I.
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