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DOC. 181.9575.7013.9300

TST. Horas extras. Acordo de compensação.

«Consta do acórdão que o acordo de compensação horária mostrou-se inválido em razão da existência de horas extraordinárias prestadas de forma habitual. A compensação de jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIII permite que se exorbite a jornada diária de trabalho, sem que isso implique o pagamento de horas extras, desde que haja a devida compensação dentro de um lapso temporal definido em lei ou em instrumento normativo da respectiva categoria profissional. A carga horária semanal, entretanto, não deve ultrapassar 44 horas, conforme o dispositivo constitucional mencionado. Constatada a adoção simultânea de acordo de compensação e de prorrogação habitual de jornada, tem-se que o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, no que tange à inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, desta Corte Superior, está em conformidade com o prevalente neste Tribunal. O e. TRT registrou, expressamente, que «Os cartões não discriminam horários compensados», o que retira a possibilidade de aplicação da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional de horas extras. Por esses mesmos fundamentos, não há falar em ofensa aos dispositivos de lei indicados. Recurso de revista não conhecido.»

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