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DOC. 181.9575.7014.1100

TST. Honorários advocatícios. Assistência sindical. Necessidade.

«O item I da Súmula 219/TST é taxativo ao dispor que na «Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14, § 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305/TST-SDI-I)», entendimento ratificado pela Súmula 329/TST.

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