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DOC. 181.9575.7014.1200

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Julgamento extra petita da sentença.

«O TRT afastou a insurgência recursal de julgamento extra petita da sentença, por entender que a mera previsão legal de repercussão das horas extras em RSR supre a ausência de pedido formulado nesse sentido. A par do acerto, ou não, da tese declinada na decisão recorrida, o exame da petição inicial revela que o autor invocou o entendimento Jurisprudencial consubstanciado na Súmula 172/TST: «Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas» (tópico 3 - pág. 10 dos autos digitalizados). Assim, ainda que o reclamante não tenha feito expressa referência dos referidos reflexos em alguns itens do capítulo destinado aos pedidos, a compreensão da petição inicial enquanto estrutura lógica permite a conclusão de que há efetiva pretensão nesse sentido. Recurso de revista não conhecido.»

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