TST. Intervalo do CLT, art. 298. Ônus da prova.
«De acordo com o TRT, a decisão de primeiro grau, que concluiu pela não concessão do intervalo do CLT, art. 298, encontra-se amparada em prova emprestada, cuja utilização foi requerida pela própria reclamada. Assim, é desnecessária qualquer discussão acerca das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a conclusão regional decorreu do exame do acervo probatório produzido nos autos. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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