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DOC. 181.9575.7014.1700

TST. Feriados em dobro. Ônus da prova.

«O TRT observou o laudo pericial, que averiguou a existência de diferenças de feriados laborados em favor do autor. Assim, é desnecessária a discussão acerca das regras de distribuição do encargo probatório, uma vez que a conclusão regional decorreu da prova produzida nos autos. Recurso de revista não conhecido.»

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