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DOC. 181.9575.7014.1800

TST. Horas in itinere.

«O TRT firmou a tese de que, restando incontroverso o fornecimento de condução, cabia à empresa a comprovação da existência de transporte público compatível com a jornada de trabalho, fato impeditivo do direito do reclamante às horas in itinere. Assim, o Tribunal aplicou as regras de distribuição do ônus da prova de acordo com a jurisprudência desta Corte. Precedente da SDI-I.

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