Carregando…

DOC. 181.9575.7014.2200

TST. Recurso de revista do autor. Intervalo intrajornada parcialmente concedido.

«O Tribunal Regional (a) registrou que o reclamante gozava de um intervalo intrajornada de 30 minutos; (b) reconheceu o direito ao intervalo de 1 hora e, (c) deferiu apenas o tempo não usufruído acrescido de 50% e reflexos. Ocorre que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho e, por constituir medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (artigos 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/88), não pode ser suprimido ou reduzido. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST desta Corte e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito