TST. Salários. Forma de cálculo.
«Diversamente do alegado pela reclamada, a decisão regional não determinou que a apuração salarial do reclamante seja feita com base no último salário percebido, mas sim «pelo montante mensal constante dos recibos juntados com a inicial e contestação quando abrangerem todo o mês (ou seja, os pagamentos se referirem a todas as semanas) e, quando isso não ocorrer ou não houver documentos juntados, a média apontada na inicial» (pág. 555). Desse modo, não há falar em violação dos artigos 487, § 3º, da CLT e 460 do CPC.
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