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DOC. 181.9575.7014.3900

TST. Participação nos lucros e resultados.

«O recurso apresenta-se desaparelhado, uma vez que a parte não vincula a sua insurgência a nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Com efeito, a reclamada não transcreve arestos para demonstração de divergência jurisprudencial, não aponta violação de dispositivos de lei ou, da CF/88, tampouco indica contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF.

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