TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado (banco do Brasil s.a.). Divisor aplicável ao cálculo das horas.
«I. O Tribunal Regional entendeu que «o divisor a ser observado será o 150, porque há previsão coletiva de que o sábado será considerado como dia de repouso para efeito de horas extras».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito