TST. Recurso de revista. Processo em fase de execução. Índice de correção monetária. Créditos trabalhistas.
«Diante do explícito pronunciamento do STF, quando do exame da Reclamação Constitucional 22.012, de que cabe à Corte Suprema o prévio exame da repercussão geral sobre a matéria e, em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade da norma impugnada, entendimento que culminou na cassação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do TST, permanecem hígidas as disposições do Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que ampara legalmente a aplicação da tabela FACDT, não havendo de se falar em adoção de outra taxa referencial para o cálculo da correção monetária dos débitos trabalhistas que não a prevista na legislação em vigor. Recurso de Revista conhecido e provido.»
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