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DOC. 181.9615.2001.6600

TST. Recurso de revista. Processo em fase de execução. Índice de correção monetária. Créditos trabalhistas.

«Diante do explícito pronunciamento do STF, quando do exame da Reclamação Constitucional 22.012, de que cabe à Corte Suprema o prévio exame da repercussão geral sobre a matéria e, em caso positivo, o exame em abstrato da constitucionalidade da norma impugnada, entendimento que culminou na cassação dos efeitos da decisão proferida pelo Pleno do TST, permanecem hígidas as disposições do Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que ampara legalmente a aplicação da tabela FACDT, não havendo de se falar em adoção de outra taxa referencial para o cálculo da correção monetária dos débitos trabalhistas que não a prevista na legislação em vigor. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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