Carregando…

DOC. 181.9615.2002.1100

TST. Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Trabalhador rural. Cortador de cana. Pausas para descanso. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria GM 86, de 3 de março de 2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A inexistência de previsão expressa na norma que disciplina o período destinado às pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego possibilita a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LINDB.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito