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DOC. 181.9615.2002.2700

TST. Recurso de revista adesivo da reclamante. Apelo interposto na vigência do novo CPC (Lei 13.105/2015) . Preclusão processual. Art. 1º, § 1º, da in 40/2016.

«Conquanto a Instrução Normativa 40/2016/TST se refira apenas ao Recurso de Revista, a mesma lógica processual é aplicada ao Recurso de Revista adesivo, que deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao Recurso principal (CPC/2015, art. 997). Logo, não tendo o Regional analisado especificamente os capítulos constantes do Recurso de Revista adesivo, é ônus da parte recorrente, sob pena de preclusão, «se houver omissão no juízo de admissibilidade do Recurso de Revista quanto a um ou mais temas,» interpor Embargos de Declaração para o órgão prolator da decisão embargada suprí-la (CPC, art. 1.024, § 2º). Não observado tal procedimento não se examinam os capítulos constantes do Apelo, por preclusão (art. 1º, § 1º, da IN 40/2016). Recurso de Revista adesivo não examinado.»

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