TST. Recurso de revista. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência de recolhimentos de FGTS.
«É pacífico no âmbito desta Corte o entendimento de que o atraso no pagamento e/ou a falta de regularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS, por parte do empregador, constitui motivo suficiente para dar ensejo à rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 483, «d».
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