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DOC. 181.9615.2003.2400

TST. Recurso de revista. Indenização adicional. Lei 7.238/1984, art. 9º. Súmula 314/TST do Tribunal Superior do Trabalho

«1. Consoante a Súmula 314/TST, «se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observada a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nos 6.708, de 30/10/1979 e 7.238, de 28/10/1984».

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