TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Dano existencial. Pressupostos. Sujeição do empregado a jornada de trabalho extenuante
«1. A doutrina, ainda em construção, tende a conceituar o dano existencial como o dano à realização do projeto de vida em prejuízo à vida de relações. O dano existencial, pois, não se identifica com o dano moral.
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