TST. Recurso de revista. Servidor público. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Incompetência da justiça do trabalho.
«I. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 573.202-9/AM, com reconhecimento de repercussão geral, decidiu que a competência para apreciar causas em que se discute o desvirtuamento da contratação administrativa é da Justiça Estadual Comum.
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