TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Danos morais. Assalto a agência bancária. Gerente-geral mantido refém com arma de fogo contra a cabeça. Valor arbitrado à indenização.
«I. A Corte Regional reduziu o valor da indenização por dano moral arbitrado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Consignou que é razoável o valor de R$ 5.000,00 para indenizar o abalo moral sofrido pelo Reclamante.
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