TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Financeira. Divisor de horas extras.
«I. A Corte Regional concluiu que a jornada normal do Reclamante era de 6 horas, nos termos do CLT, art. 224, caput, e aplicou o divisor 150 para os cálculos das horas extras.
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