TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Divisor aplicável ao cálculo das horas extras. Empregado bancário. Norma coletiva. Sábado. Dia de descanso remunerado.
«I. O Tribunal Regional manteve a aplicação do divisor 150 para o cálculo das horas extras do Reclamante (sujeito à jornada de 6 horas), sob o fundamento de que a norma coletiva estabelece o sábado como dia de descanso remunerado.
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