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DOC. 181.9615.2005.3800

TST. Recurso de revista. Hora extra. Bancário. Divisor.

«No IRR-849-83.2013.5.03.0138, foi fixada tese no sentido de que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso». Portanto, ao contrário do que decidido pela Corte Regional, a controvérsia sobre a interpretação da norma coletiva mencionada no acórdão regional não repercute para a definição do divisor. Aplica-se a nova redação conferida à Súmula 124/TST, I, a, do TST.

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