TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Acórdão regional publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Divisor para cálculo de horas extras. Norma coletiva.
«I. O Tribunal Regional determinou a aplicação do divisor 150 para o cálculo das horas extras da Reclamante (sujeita à jornada de 6 horas), sob o fundamento de que a norma coletiva estabelece o sábado como dia de descanso remunerado. Contudo, em face do decidido no IRR-849-83.2013.5.03.0138, está caracterizada a violação do CLT, art. 64.
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