TST. Seguridade social. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/201. Processo em fase de cumprimento de sentença. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Ofensa literal e direta, da CF/88 não configurada.
«Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST.
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