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DOC. 181.9635.9000.3600

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Quantum indenizatório. Majoração. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, ao reduzir a condenação a título de danos morais a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada Reclamante, considerou que «em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e considerando a capacidade econômica da parte ré (empresa de turismo internacional), a extensão do dano causado aos autores (morte prematura de seu marido e de seu pai) e o efeito pedagógico de que deve se revestir a condenação», bem como o fato de ter havido culpa concorrente. Nesse contexto, em que o acórdão regional encontra-se fundamentado em aspectos fático-probatórios, para se alcançar conclusão diversa, quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, considerando-se os critérios apresentados pelos Recorrentes no recurso de revista, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST.

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