TST. Repouso semanal remunerado. Reflexos indevidos. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-i.
«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I que a «majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem .» Desse modo, o Tribunal Regional, ao reformar a sentença para determinar a integração ao salário das diferenças de repouso semanal remunerado em razão das horas extras com reflexos legais, proferiu acórdão contrário à Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I.
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