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DOC. 181.9635.9000.6100

TST. Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Dano moral. Revista diária aos pertences dos empregados.

«A SDI-I deste Tribunal Superior já sedimentou o entendimento de que a fiscalização do conteúdo das bolsas e pertences dos empregados, efetivada de forma indiscriminada e sem contato físico, não implica ofensa à honra ou à intimidade dos trabalhadores, capaz de gerar dano moral passível de reparação. No presente caso, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidenciou que a Reclamada fazia a revista nas bolsas e pertences dos empregados apenas de forma visual, sem submetê-los a constrangimentos. Nesse contexto, em que não verificada conduta abusiva do empregador na proteção e defesa do seu patrimônio, não se divisa ofensa à honra e intimidade do Reclamante (CF/88, art. 5º, V e X), impondo-se a reforma do acórdão regional para excluir a condenação relativa ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.»

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