TST. Dispensa por justa causa. Décimo terceiro proporcional. CLT, art. 896.
«A Reclamada, apesar de alegar que a dispensa por justa causa também não dá ensejo ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, fundamenta seu recurso de revista nas mesmas premissas que embasaram a impugnação relativa às férias proporcionais, consistentes na indicação de violação dos arts. 146, parágrafo único, e 147 da CLT, de contrariedade à Súmula 171/TST e de arestos supostamente divergentes. No entanto, os arts. 146, parágrafo único, e 147 da CLT e a Súmula 171/TST tratam unicamente das férias, além do que os julgados transcritos também enfocam apenas a impossibilidade de se conceder férias proporcionais no caso de dispensa por justa causa, nada aludindo a respeito da concessão do décimo terceiro salário proporcional. Nesse contexto, o recurso de revista não enseja conhecimento. Recurso de revista não conhecido.»
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