TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Súmula 437/TST, III/TST.
«Caso em que o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do Reclamante, determinando o pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não fruído. Indeferiu, contudo, o pleito de pagamento dos reflexos. Todavia, dispõe a Súmula 437/TST, III, do TST que «Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais». Logo, devidos os reflexos da parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º sobre as demais parcelas salariais. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, III, do TST.
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