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DOC. 181.9635.9002.6000

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração pública. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Indicação de violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.

«O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual reconhecida a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre, com amparo no ônus da prova, registrando que competia ao tomador de serviços comprovar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. Destacou que, não tendo o tomador de serviços comprovado que realizava fiscalização mensal do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora, antes do pagamento dos serviços, restou configurada a sua culpa in vigilando. O Estado do Acre, no seu recurso, limitou-se a apontar violação do CF/88, Lei 8.666/1993, art. 37, § 6º e 71, § 1º e contrariedade à Súmula 331/TST.

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