TST. Recurso de revista. Estabilidade acidentária. Indenização substitutiva.
«O Tribunal Regional, soberano na apreciação dos fatos e provas, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126/TST, entendeu incontroverso que o reclamante sofreu um acidente de trabalho, na forma descrita na CAT.
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