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DOC. 181.9635.9003.5500

TST. Adicional de insalubridade. Impossibilidade. Telefonista.

«A previsão contida no anexo 13 da NR 15 não dá ensejo ao reconhecimento do adicional de insalubridade aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, uma vez que esta não está enquadrada na referida norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego. Acrescente-se que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho (item I da Súmula 448/TST).»

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