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DOC. 181.9635.9003.9000

TST. Recurso de revista. Sindicato.legitimidadeativa ad causam. Substituto processual. Apenas um substituído. CF/88, art. 8º, III. Amplitude.

«A jurisprudência deste Tribunal, em sintonia com a orientação da Suprema Corte, firmou-se no sentido de que a substituição processual, tal como prevista no CF/88, art. 8º, III, confere ao sindicato ampla legitimidade para promover a defesa de todos e quaisquer direitos ou interesses da categoria que representa, sejam coletivos ou individuais e não necessariamente homogêneos, de modo que ele tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual,ainda que em favor de um único substituído.

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