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DOC. 181.9635.9004.2100

TST. Recurso de revista. Processo não regido pela Lei 13.015/2014. Terceirização em atividade bancária. Sistema de teleatendimento. Serviços essenciais para as operações bancárias rotineiras. Atividade-fim do banco. Súmula 331/TST, I.

«1. O Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização de serviços efetivada pelos Reclamados, destacando que as atividades desenvolvidas pela Reclamante em prol do banco Reclamado (tomador de serviços), correspondentes à cobrança dos clientes, envio de boletos e disponibilização de descontos e parcelamentos não se caracterizavam como atividades tipicamente bancárias. Nesse contexto, concluiu ser inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com o segundo Reclamado.

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