TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Rasura na CTPS. Não configuração.
«Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que «a cópia da CTPS Id 6cc06ca - Pág. 4 revela que o contrato de trabalho do autor foi registrado em 17/08/2015, havendo sido riscada a página correspondente à anotação e sobreposta a palavra cancelado «. Concluiu que a atitude da Reclamada foi desrespeitosa e feriu a dignidade e a imagem profissional do Reclamante, e que a rasura na CTPS «poderá gerar dificuldades de angariar novo emprego, traduzindo-se em abuso de direito, o que autoriza a compensação moral deferida».
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