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DOC. 181.9635.9004.7000

TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Orientação Jurisprudencial 17 e precedente normativo 119 da sdc/TST.

«O Tribunal Regional deferiu o pagamento das contribuições assistenciais postuladas, sob o fundamento de que, «a contribuição assistencial prevista em normas coletivas é devida independentemente de filiação sindical do empregado, no intuito de fomentar o fortalecimento das entidades sindicais, desde que não formalizada oposição do empregado ao referido desconto».

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