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DOC. 181.9635.9004.9900

TST. Divisor de horas extras. Regra geral do CLT, art. 64. 220 para jornada normal de oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«1. O Tribunal Regional, com base na jornada obreira de 8 horas diárias e 44 semanais, adotou o divisor 220 para o cálculo das horas extras, assinalando que as normas coletivas aplicáveis não consideraram o «sábado como dia de repouso semanal remunerado, mas apenas mandam refletir as horas extras em seu pagamento».

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