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DOC. 181.9635.9005.1300

TST. Preliminar de nulidade. Antecipação da data da audiência de instrução. Não comparecimento justificado das testemunhas. Cerceamento de defesa configurado.

«Discute-se, na espécie, a configuração de nulidade processual por vício procedimental, em razão do indeferimento do adiamento da audiência destinada à produção de provas testemunhais. O exame dos autos revela que o Juízo de primeiro grau agendou a audiência de instrução para o dia 24/02/2017, concedendo às partes prazo para arrolamento de testemunhas, sob pena de preclusão. Não obstante, por razões de adequação de pauta, o Juízo de primeiro grau, no regular exercício de suas atribuições, antecipou a audiência de instrução para o dia 10/10/2016, intimando as partes da nova data, sem renovar a concessão de prazo para arrolamento das testemunhas.

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