TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Culpa não evidenciada. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Regional registrou que a Reclamante foi admitida como auxiliar de estoque e tinha como atividades fazer a supervisão do estoque de perfumes, tintas e cosméticos. Consignou, ainda, que, conforme laudo pericial, a Reclamante, «No dia 09/10/13, ao carregar caixas de tintas para cabelo sofreu lesão traumática no 2º quirodáctilo esquerdo.», concluindo que a responsabilidade do empregador pelo referido acidente de trabalho é de natureza objetiva.
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