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DOC. 181.9635.9005.7400

TST. Multa prevista no CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual.

«A multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é referente à mora no pagamento das parcelas rescisórias, de modo que, uma vez pagas essas verbas no prazo legal, a homologação posterior ao decurso do prazo estabelecido no § 6º não pode ser considerada fato gerador da aludida multa.»

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