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DOC. 181.9635.9005.7500

TST. Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.

«O entendimento pacificado nesta Corte é o de que «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem.» (Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I).»

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